"A vendedora garante os produtos constantes na nota fiscal pelo prazo de 90 (noventa) dias (garantia legal, na forma do artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor), contados do faturamento da mercadoria pelo comprador, ressalvado mau uso, defeito de instalação, danos em transporte ou utilização diversa daquele prevista, ficando a garantia condicionada à vistoria pela vendedora acerca da não ocorrência de qualquer ato, fato ou vício de instalação que invalide a garantia."